Entre os direitos dos donatários das capitanias hereditárias, destacam-se os três seguintes:
(A) fundar vilas, conceder sesmarias e escravizar índios.
(B) alienar a capitania, conceder sesmarias e receber a redizima das rendas da terra.
(C) desenvolver o sistema feudal de colonização, fundar cilas e conceder sesmarias.
(D) conceder carta de doação, conceder sesmarias e fundar vilas.
(E) cunhar moeda, nomear bispos e organizar tropas regulares.
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