A primeira constituição do Brasil, de 1824, estabelecia uma organização do sistema político em quatro poderes.
Além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, havia o poder:
A) Absoluto.
B) Hierárquico.
C) Moderador.
D) Régio.
E) Patriarcal.
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RESPOSTA: C
O quarto poder estabelecido pelo texto da Constituição de 1824 é o Moderador.
JUSTIFICATIVAS DAS ALTERNATIVAS QUE NÃO RESPONDEM À QUESTÃO:
A) O texto da Constituição de 1824 não faz menção a este poder.
B) O texto da Constituição de 1824 não faz menção a este poder.
D) O texto da Constituição de 1824 não faz menção a este poder.
E) O texto da Constituição de 1824 não faz menção a este poder.
A constituição brasileira de 1824 previa além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o executivo, o legislativo e o judiciário), a existência de mais um poder: O poder moderador.
ResponderExcluirNo início da década de 1820, as movimentações pela independência do Brasil já eram fortes, tendo em vista que Dom João VI já havia regressado a Portugal por pressão das manifestações no Porto. Em seu lugar, seu filho, Dom Pedro I, ficou como responsável pela administração das terras. Por sua vez, Dom Pedro I também recebeu pressão no sentido de emancipar o Brasil do Império Luso. Após toda articulação, a data de 7 de setembro de 1822 marcou a independência do Brasil, como é comemorada todos os anos. Como um novo país, logo se reuniu um grupo de políticos e intelectuais para determinar as diretrizes do Estado e, claro, promulgar uma Constituição.
A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões.
O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria Constituição promulgada em 1824 expressava que o imperador era sagrado e inviolável, um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes.
Pode-se dizer que Dom Pedro I conviveu com o Poder Moderador pleno, fruto da Constituição criada sob seu reinado. Entretanto, foi instalado em 1846 o parlamentarismo no Brasil, o que reduziu relativamente a força do Poder Moderador. Mas há de se notar que essa diminuição foi realmente relativa, uma vez que o próprio Primeiro Ministro era escolhido pelo imperador Dom Pedro II. Por esse motivo é que o parlamentarismo no Brasil imperial é chamado de “Parlamentarismo às Avessas”.
De toda forma, o Poder Moderador permaneceu como quarto e maior poder ao longo de todo o império. Dom Pedro I e Dom Pedro II valeram-se do recurso em seus reinados e especialmente o segundo soube lidar muito bem com ele. A prerrogativa dada pelo Poder Moderador ao imperador Dom Pedro II fez com que ele conseguisse administrar o Estado com relativa tranquilidade, pois sabia se relacionar bem com nomeações, sobretudo, para o Parlamento, mantendo um equilíbrio na satisfação de interesses de Conservadores e Liberais. O Poder Moderador só foi extinto do Brasil na República, com a promulgação da Constituição de 1891.
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Fonte: http://www.historiabrasileira.com/brasil-imperio/poder-moderador/