A pena de cassação do direito ao exercício profissional é aplicável quando o profissional de enfermagem
A) colabora ou acumplicia-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de enfermagem.
B) executa atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à comunidade.
C) promove ou é conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.
D) administra medicamentos sem conhecer a indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos
E) executa e/ou determina atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da enfermagem.
Comentário:
Isso porque, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), a pena de cassação do direito ao exercício profissional é aplicável às infrações previstas no art. 119, entre elas a infração ao art. 70, que dispõe:
"Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal [...] ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais."
Analisando as alternativas:
- A) Incorreta. Corresponde ao art. 63, cuja penalidade pode chegar à suspensão, mas não à cassação.
- B) Incorreta. Corresponde ao art. 62, que não está entre os artigos que admitem cassação.
- C) Correta. Refere-se à conduta prevista no art. 70, incluída entre as infrações passíveis de cassação do direito ao exercício profissional.
- D) Incorreta. É uma conduta antiética, mas não corresponde diretamente a um dos artigos que ensejam cassação.
- E) Incorreta. Corresponde ao art. 61, cuja penalidade não é a cassação.
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