De acordo com a Lei nº 7.498/86 (que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da Enfermagem) e o Decreto nº 94.406/87, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio e cabe-lhe especialmente participar da programação da assistência de enfermagem, além de assistir ao enfermeiro no planejamento e atuar na execução de ações assistenciais (exceto as privativas do enfermeiro).
Análise das demais alternativas (que descrevem atribuições privativas ou de competência do Enfermeiro):
A, B, C e D: A realização de parto sem distocia, a prescrição da assistência de enfermagem, a consultoria/auditoria e a direção dos serviços de enfermagem são atividades privativas do Enfermeiro (conforme o art. 11 da Lei nº 7.498/86 e art. 8º do Decreto nº 94.406/87).
Nenhum comentário:
Postar um comentário